ACIDENTE DO TRABALHO

Detalhes da Ação Trabalhista

Sobre esse Caso

Um empregado de apenas 39 anos teve sua mão decepada enquanto manuseava uma máquina na empresa. A máquina não teve a devida manutenção e acabou estragando quando o empregado colocava ferros para serem prensados. Em razão do acidente o empregado perdeu três dedos de sua mão e ainda ficou com a mobilidade reduzida da mão esquerda.
Juiz que analisou o caso 1ª Vara do Trabalho de Contagem
Tempo1 ano
AdvogadaDra. Miriam Souza

Resultado

A empresa foi condenada a indenizar o empregado pelos danos sofridos, no valor de R$ 40.000,00 pelos danos morais, R$ 30.000,00 pelos danos estéticos e, ainda, houve a condenação ao pagamento de uma pensão mensal vitalícia no valor mensal correspondente a 50% do valor da última remuneração por ele percebida (R$1.350,00), a partir da cessação do contrato de trabalho até a data em que ele completaria 73,3 anos de idade, com aplicação do redutor de 30%. Além disso, a empresa foi condenada a custear todo o tratamento de fisioterapia do Autor com o profissional por ele escolhido. A empresa recorreu da decisão e o processo encontra-se no Tribunal regional do Trabalho para apreciação do recurso. Número do processo: 0011005-88.2021.5.03.0029

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