A empresa foi condenada a indenizar o empregado pelos danos sofridos, no valor de R$ 40.000,00 pelos danos morais, R$ 30.000,00 pelos danos estéticos e, ainda, houve a condenação ao pagamento de uma pensão mensal vitalícia no valor mensal correspondente a 50% do valor da última remuneração por ele percebida (R$1.350,00), a partir da cessação do contrato de trabalho até a data em que ele completaria 73,3 anos de idade, com aplicação do redutor de 30%. Além disso, a empresa foi condenada a custear todo o tratamento de fisioterapia do Autor com o profissional por ele escolhido. A empresa recorreu da decisão e o processo encontra-se no Tribunal regional do Trabalho para apreciação do recurso. Número do processo: 0011005-88.2021.5.03.0029