O Tribunal Regional do Trabalho, por sua 06ª Turma, deu provimento ao recurso do empregado e condenou a empresa ao pagamento das horas extras excedentes à 8ª hora diária e 44ª hora semanal, com o adicional convencional de 100%, além de seus reflexos nas demais verbas trabalhistas.
Número do processo: 0010012-51.2022.5.03.0145