CARGO DE CONFIANÇA COM HORAS EXRAS

Detalhes da Ação

Sobre esse Caso

Empregado que tinha a carteira assinada como cargo de confiança recebe horas extras em ação judicial trabalhista. Detalhes da Ação Trabalhista Um empregado de uma grande rede de supermercados brasileira tinha sua carteira assinada como cargo de confiança, mas, na prática, não tinha nenhuma autonomia no exercício da função, tendo a empresa ampla possibilidade de efetuar o controle de seu horário de trabalho. Diante desse efetivo controle de jornada, ajuizamos uma ação buscando a descaracterização do cargo de confiança e o pagamento das horas extras. Na defesa, a empresa alegou que o empregado era exercente de cargo de confiança e, por isso, não teria direito às horas extras. Na sentença de primeira instância foi negado o pedido do empregado, por ter o juiz entendido que o empregado teria poderes de gestão próprios de um cargo de confiança, o que o insere na exceção do art. 62, I, da CLT e lhe retira o direito de receber as horas extras. O escritório Souza e Neto, que representa o empregado, apresentou recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e conseguiu reformar a decisão.
Juiz que analisou o caso3ª Vara do Trabalho de Montes Claros
Tempo10 meses
AdvogadaDra. Miriam Souza

Resultado

O Tribunal Regional do Trabalho, por sua 06ª Turma, deu provimento ao recurso do empregado e condenou a empresa ao pagamento das horas extras excedentes à 8ª hora diária e 44ª hora semanal, com o adicional convencional de 100%, além de seus reflexos nas demais verbas trabalhistas.

Número do processo: 0010012-51.2022.5.03.0145

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